Investimentos Estrangeiros

Histórico

O Diretor Geral da Organização Internacional de Comércio (WTO), Renato Ruggiero, comparou as negociações dos acordos internacionais de investimentos ao "estabelecimento de uma constituição para uma economia mundial única". Realmente, os regulamentos de investimentos estabelecidos no Acordo Norte-americano de Livre Comércio (NAFTA) e o proposto Acordo Multilateral de Investimentos (MAI) parecem mais verdadeiras constituições que determinam o que os governos podem fazer ou não.

Tanto o NAFTA como o texto preliminar do MAI se baseiam no princípio do "tratamento nacional" que exige que os investidores estrangeiros recebam o mesmo tratamento que as empresas nacionais. Apesar do fato de que as negociações para a implementação do MAI pareçam enfrentar um impasse junto ao OECD, a proposta preliminar demonstra claramente servir de base para qualquer capítulo sobre investimentos do Acordo de Livre Comércio para as Américas (ALCA). Os proponentes do MAI gostariam também de incorporar estas recomendações na revisão do código das Medidas de Investimentos Ligados ao Comércio (TRIMs) junto ao WTO.

Todos estes acordos de investimentos são tendenciosos por tentarem favorecer ao máximo a movimentação livre dos investidores transnacionais no mundo inteiro, com a mínima interferência dos governos nacionais ou dos organismos internacionais de regulamentação.

Neste capítulo, apresentamos nossa proposta de um código de investimentos baseado em princípios fundamentalmente diferentes dos que foram estabelecidos no MAI e no NAFTA.

Princípios orientadores:

Objetivos específicos:

A regulamentação dos investimentos não deveria significar a imposição de controles excessivos aos investidores ou o estabelecimento de medidas protetoras para as indústrias ineficientes. Ao contrário, ela deveria cuidar da orientação dos investimentos e da criação de condições que permitam que os investimentos sirvam aos interesses do desenvolvimento nacional permitindo que haja, ao mesmo tempo, um lucro razoável.

Os governos devem ter o poder de:

Requisitos de performance

Os requisitos de performance não precisam ser medidas protecionistas. Eles devem ser o meio pelo qual os países conseguem compartilhar os benefícios dos investimentos empresariais. As proibições relativas aos requisitos de performance existentes no NAFTA e no MAI impedem que as comunidades locais e nacionais implementem políticas de desenvolvimento econômico que usam os investimentos para o benefício da população.

Os governos devem ter o poder de impor certos requisitos de performance aos investidores, sempre que for necessário, para alcançar os seguintes objetivos:

Resolução de disputas

Grupos de cidadãos, indígenas, organizações de desenvolvimento de comunidades locais e todos os governos devem ter o direito de processar investidores pelas violações deste código de investimentos. Todos os procedimentos judiciais ou quase-judiciais, como a arbitragem, devem ser totalmente transparentes e abertos à verificação pública. O financiamento das intervenções deverá ser disponível para grupos como as comunidades indígenas e grupos ambientalistas a fim de permitir sua participação nos procedimentos legais..

Expropriação

A expropriação dos bens das empresas com a finalidade de servir às necessidades vitais de uma comunidade deve ser permitida. A indenização pelos recursos expropriados deverá ser determinada por legislação nacional com a devida consideração ao valor do investimento estrangeiro inicial; a avaliação das propriedades para fins de impostos, e a quantidade de riqueza retirada do país durante o prazo do investimento. Os investidores devem ter o direito de apelação perante os tribunais do país, nos casos em que a indenização for considerada inadequada. A apelação perante tribunais internacionais deve ocorrer apenas quando todos os procedimentos nacionais forem esgotados.

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