Investimentos Estrangeiros
Histórico
O Diretor Geral da Organização Internacional de Comércio (WTO), Renato Ruggiero,
comparou as negociações dos acordos internacionais de investimentos ao "estabelecimento
de uma constituição para uma economia mundial única". Realmente, os regulamentos
de investimentos estabelecidos no Acordo Norte-americano de Livre Comércio (NAFTA)
e o proposto Acordo Multilateral de Investimentos (MAI) parecem mais verdadeiras
constituições que determinam o que os governos podem fazer ou não.
Tanto o NAFTA como o texto preliminar do MAI se baseiam no princípio do "tratamento
nacional" que exige que os investidores estrangeiros recebam o mesmo tratamento
que as empresas nacionais. Apesar do fato de que as negociações para a implementação
do MAI pareçam enfrentar um impasse junto ao OECD, a proposta preliminar demonstra
claramente servir de base para qualquer capítulo sobre investimentos do Acordo
de Livre Comércio para as Américas (ALCA). Os proponentes do MAI gostariam também
de incorporar estas recomendações na revisão do código das Medidas de Investimentos
Ligados ao Comércio (TRIMs) junto ao WTO.
Todos estes acordos de investimentos são tendenciosos por tentarem favorecer
ao máximo a movimentação livre dos investidores transnacionais no mundo inteiro,
com a mínima interferência dos governos nacionais ou dos organismos internacionais
de regulamentação.
Neste capítulo, apresentamos nossa proposta de um código de investimentos baseado
em princípios fundamentalmente diferentes dos que foram estabelecidos no MAI
e no NAFTA.
Princípios orientadores:
- Os investimentos estrangeiros são bem-vindos em nossos países desde que
respeitem os regulamentos que reforçam os direitos econômicos e sociais dos
cidadãos e que sejam ambientalmente viáveis.
- Os regulamentos devem ser estabelecidos democraticamente pelos governos,
através de uma consulta direta com a população.
- No caso de um conflito, os direitos humanos, trabalhistas e ambientais
internacionalmente reconhecidos devem ter prioridade sobre os direitos dos
investidores. No mínimo, os signatários devem ratificar os seguintes tratados
internacionais e acordos: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as
convenções das Organizações Trabalhistas Internacionais referentes à liberdade
sindical , as negociações coletivas, o trabalho infantil, o trabalho forçado
e a discriminação no local de trabalho, a Convenção das Nações Unidas da eliminação
de todas as formas de discriminação contra as mulheres e o Convênio dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais, o Protocolo de San Salvador e os acordos
ambientalistas internacionais, inclusive o Protocolo de Montreal sobre as
substâncias que destroem a camada de ozônio, a Convenção de Basel do controle
do movimento internacional de materiais perigosos e de seu tratamento, e finalmente,
os acordos de Kyoto sobre as emissões de gases do efeito de estufa.
- Os regulamentos devem ser aceitos multilateralmente para evitar a competição
injusta entre os países. A competição que resulta na redução dos padrões na
corrida para o nível mais baixo deve ser considerada injusta, por definição.
Por exemplo, um governo que decide minimizar os padrões em vigor ou se recusa
a impor leis trabalhistas e ambientais mínimas a fim de atrair os investimentos
estrangeiros, deve ser considerado culpado de concorrência injusta.
- Os acordos internacionais sobre a regulamentação dos investimentos devem
levar em consideração as desigualdades de poder e os níveis diferentes de
desenvolvimento que existem entre os países.
- Os acordos devem respeitar, igualmente, a diversidade das jurisdições políticas
(por exemplo: estados, províncias, municipalidades e governos indígenas) que
existem em alguns países.
Objetivos específicos:
A regulamentação dos investimentos não deveria significar a imposição de controles
excessivos aos investidores ou o estabelecimento de medidas protetoras para
as indústrias ineficientes. Ao contrário, ela deveria cuidar da orientação dos
investimentos e da criação de condições que permitam que os investimentos sirvam
aos interesses do desenvolvimento nacional permitindo que haja, ao mesmo tempo,
um lucro razoável.
Os governos devem ter o poder de:
- implementar políticas nacionais de desenvolvimento viáveis, apropriadas
aos objetivos do povo e, ao mesmo tempo, permanecer abertos à economia mundial.
- estimular os investimentos produtivos que possam aumentar os elos entre
as economias locais e nacionais e que possam investigar os investimentos que
não contribuem para o desenvolvimento, principalmente os investimentos especulativos
ou as carteiras de investimentos a um prazo ultra-curto que resultam na fuga
repentina de capital, criando instabilidade e crises econômicas.
- garantir que o investimento estrangeiro desempenhe um papel ativo na criação
de condições macro-econômicas para o desenvolvimento.
- proteger as empresas pequenas, locais, familiares e comunitárias da concorrência
estrangeira desleal.
- permitir o uso de medidas legais que preservem a propriedade pública e
estatal em alguns setores (por exemplo: o petróleo), a propriedade nacional
exclusiva de outros setores (por exemplo: a radiodifusão) e a participação
nacional obrigatória na propriedade de outros setores (por exemplo: as finanças).
Requisitos de performance
Os requisitos de performance não precisam ser medidas protecionistas. Eles
devem ser o meio pelo qual os países conseguem compartilhar os benefícios dos
investimentos empresariais. As proibições relativas aos requisitos de performance
existentes no NAFTA e no MAI impedem que as comunidades locais e nacionais implementem
políticas de desenvolvimento econômico que usam os investimentos para o benefício
da população.
Os governos devem ter o poder de impor certos requisitos de performance aos
investidores, sempre que for necessário, para alcançar os seguintes objetivos:
- integrar os investimentos estrangeiros aos planos de desenvolvimento local,
exigindo que os investidores alcancem uma certa porcentagem do conteúdo nacional,
regional e local e exigindo que as empresas façam investimentos no local.
Isto evitaria que as empresas estrangeiras se transformem em agrupamentos
distintos que apenas retiram os recursos naturais e exploram os trabalhadores.
- dar preferência ao emprego de funcionários locais.
- alcançar um nível mínimo de participação local equilibrada em qualquer
investimento.
- respeitar os padrões trabalhistas que sejam, pelo menos, tão altos (mas
nunca inferiores) àqueles estebelecidos pelas convenções da Organização Trabalhista
Internacional para a liberdade sindical, negociações coletivas, trabalho infantil,
trabalho forçado e discriminação contra as mulheres e grupos minoritários,
no local de trabalho.
- implementar a Convenção das Nações Unidas para a eliminação de todas as
formas de discriminação contra as mulheres.
- cumprir os tratados ambientais internacionais tais como o Protocolo de Montreal
sobre a destruição da camada de ozônio ou os Acordos de Kyoto sobre as emissões
de gases que causam o efeito de estufa.
- garantir a transferência de tecnologia.
- evitar o efeito desestabilizador das retiradas simultâneas e massivas de
carteiras de capital suspeito, exigindo que os investimentos de carteiras
ou investimentos no mercado financeiro sejam mantidos por um determinado prazo.
Uma das maneiras de se alcançar este objetivo é exigir que uma parte dos investimentos
de carteiras (por exemplo: de 20% a 30%) seja depositada durante um certo
período (por exemplo: um ano) no Banco Central.
- informar corretamente às comunidades locais sobre qualquer plano de fechamento
ou mudança de uma empresa; e providenciar a compensação adequada para a comunidade
local, de acordo com os padrões trabalhistas mínimos, e indenizar as partes
afetadas pela limpeza de um acidente ecológico. Além disso, os governos devem
ter o direito de congelar os bens de uma empresa até que a mesma indenize
devidamente seus trabalhadores e as comunidades afetadas pela retirada de
um investimento, violação de um acordo coletivo ou estragos ambientais.
- limitar a quantidade de bens que podem ser repatriados durante um determinado
ano e o tipo de investimento financeiro que pode ser transferido através de
medidas como impostos sobre as transferências financeiras.
- licenciar a tecnologia a ser usada por outros grupos sempre que isto for
necessário por razões sociais ou humanitárias como no caso do licenciamento
obrigatório de medicamentos genéricos.
- dar incentivos para o reinvestimento de lucros.
- exigir a permissão local para a exploração de recursos naturais, como os
peixes ou os produtos madereiros, para a preservação ecológica.
- contribuir para os fundos de pensão dos trabalhadores, para os benefícios
dos seguros de desemprego e de saúde, e pagar sua parte justa de impostos
destinada ao auxílio da infra-estrutura econômica (por exemplo: as estradas)
e social (por exemplo: a educação).
Resolução de disputas
Grupos de cidadãos, indígenas, organizações de desenvolvimento de comunidades
locais e todos os governos devem ter o direito de processar investidores pelas
violações deste código de investimentos. Todos os procedimentos judiciais ou
quase-judiciais, como a arbitragem, devem ser totalmente transparentes e abertos
à verificação pública. O financiamento das intervenções deverá ser disponível
para grupos como as comunidades indígenas e grupos ambientalistas a fim de permitir
sua participação nos procedimentos legais..
Expropriação
A expropriação dos bens das empresas com a finalidade de servir às necessidades
vitais de uma comunidade deve ser permitida. A indenização pelos recursos expropriados
deverá ser determinada por legislação nacional com a devida consideração ao
valor do investimento estrangeiro inicial; a avaliação das propriedades para
fins de impostos, e a quantidade de riqueza retirada do país durante o prazo
do investimento. Os investidores devem ter o direito de apelação perante os
tribunais do país, nos casos em que a indenização for considerada inadequada.
A apelação perante tribunais internacionais deve ocorrer apenas quando todos
os procedimentos nacionais forem esgotados.
Finanças